Quem trabalha com alimentos sabe: uma barata no salão ou uma mosca no balcão abala a confiança do cliente em segundos. Mas o controle de pragas em restaurantes, padarias e mercados vai além da boa imagem. Ele segue regras da Anvisa, e a principal delas hoje é a RDC 622/2022. Neste post, a Imunisinos explica o que a norma diz e o que você deve cobrar da empresa que contratar.
O que é a RDC 622 da Anvisa?
A RDC 622, de 9 de março de 2022, é a resolução da Anvisa que define como devem funcionar as empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas. Ela está em vigor desde 1º de abril de 2022 e substituiu a antiga RDC 52/2009.
O objetivo da norma é garantir a qualidade do serviço por meio das chamadas Boas Práticas Operacionais, reduzindo o impacto ao meio ambiente, ao consumidor e ao aplicador dos produtos. Ela vale para serviços feitos em diversos ambientes, incluindo locais de produção, manipulação, armazenagem, distribuição e comercialização de alimentos. Ou seja: restaurantes, padarias, confeitarias, lanchonetes, mercados e supermercados.
Por que isso importa para o seu negócio?
A RDC 622 determina que a contratação do serviço de controle de vetores e pragas urbanas só pode ser feita com empresa especializada. E empresa especializada, pela norma, é aquela licenciada pelos órgãos de saúde e de meio ambiente.
Para quem trabalha com alimentos, isso se soma às Boas Práticas para Serviços de Alimentação da Anvisa (RDC 216/2004), que já pedem controle integrado de pragas no estabelecimento. Na prática, dedetização caseira ou feita por prestador sem licença não atende às exigências e deixa o estabelecimento sem um comprovante válido para apresentar na fiscalização.
Controle de pragas é contínuo, não pontual
Um ponto importante da RDC 622 é a própria definição do serviço. Pela norma, controle de vetores e pragas urbanas é um conjunto de ações preventivas e corretivas, de monitoramento, de aplicação ou de ambos, com periodicidade mínima mensal.
Isso significa que o trabalho não se resume a uma aplicação de vez em quando. O ideal é um acompanhamento regular, com inspeção dos pontos críticos, como cozinha, estoque, área de lixo, ralos e entorno do imóvel, e aplicação de produtos apenas quando necessário.
O que uma empresa especializada precisa ter
Antes de contratar, vale conferir se a empresa cumpre o que a RDC 622 exige:
- licença sanitária e licença ambiental válidas, com a licença sanitária afixada em local visível ao público;
- responsável técnico habilitado, com registro no conselho profissional;
- produtos saneantes registrados na Anvisa;
- Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) para diluição, aplicação, transporte, descarte e situações de emergência;
- veículos de uso exclusivo para o serviço, com compartimento que isole os produtos dos ocupantes;
- descarte correto das embalagens dos produtos utilizados.
O que deve constar no comprovante de execução do serviço
A RDC 622 lista as informações mínimas que o comprovante entregue ao cliente precisa trazer:
- Nome do cliente e endereço do imóvel.
- Praga ou pragas-alvo do serviço.
- Data de execução.
- Prazo de assistência técnica para cada praga-alvo, escrito por extenso.
- Grupo químico, nome e concentração de uso dos produtos aplicados.
- Orientações sobre o serviço executado.
- Nome do responsável técnico e número do seu registro no conselho profissional.
- Telefone do Centro de Informação Toxicológica.
- Dados da empresa: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental, com as datas de validade.
Guarde esses comprovantes organizados. Eles são os documentos que a vigilância sanitária pode pedir em uma visita.
O que acontece se as regras não forem cumpridas?
Pela RDC 622, o descumprimento da norma é infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei nº 6.437/1977, além de possíveis responsabilidades civis e penais. Para o seu negócio, contratar um serviço irregular pode significar problemas na fiscalização e retrabalho para regularizar a situação.
Laudo e certificado: a Imunisinos entrega tudo em dia
A Imunisinos é uma empresa especializada em controle de pragas, licenciada e com responsável técnico habilitado, como exige a RDC 622. Em cada atendimento, entregamos o laudo técnico e o certificado de execução do serviço, com todas as informações previstas na norma.
Nossa equipe também orienta seus colaboradores sobre os cuidados antes e depois da aplicação, aponta melhorias na estrutura e mantém um cronograma de acompanhamento mensal. Assim, você foca no que faz de melhor, que é servir bem seus clientes.
Deixe seu negócio em dia com a vigilância sanitária
Tem um restaurante, padaria ou mercado? Fale com a Imunisinos e solicite uma visita técnica. A gente cuida do controle de pragas e da documentação para que seu estabelecimento esteja sempre protegido e pronto para qualquer fiscalização.
Imunisinos Controle de Pragas · Licença sanitária nº 753 · Licença ambiental nº 02659/2024
